quinta-feira, 26 de agosto de 2010

LEMBRANÇAS DO GOVERNO JARBAS... Parte II

ARTIGO-02:
AUTOR: DAVID PESSOA DE BARROS
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LEMBRANÇAS DO GOVERNO JARBAS...
1998-2006   )
SOMOS VÍTIMAS DESSE GOVERNO ...!


QUEM TEM OUVIDOS QUE OUÇAM E QUEM TEM MENTE QUE COMPREEDAM...


QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE JARBAS FEZ À POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO ?


SÉTIMO:

PEQUENO COMENTÁRIO DO AUTOR:

Para os Policiais Civis da ativa ele trouxe alguns benefícios em troca da retirada de outros. Se você colocar na balança esse bem pelo mal que trouxe à categoria, você vai concluir que Jarbas nada fez de bem nem de bom para nós policiais.

Quanto à categoria dos Policiais Civis Aposentados, primeiro ele rasgou a Constituição Federal e ao seu  absoluto entender deixou os velhos e velhinhos à mercê da própria sorte. Não foram somente os aposentados da Polícia Civil, mas também todos os funcionários civis do Estado de Pernambuco e assim e por essa razão eu vou descrever um por um para que todos saibam quem é o senhor Jarbas Vasconcelos.

Tenho um ligeiro pressentimento que Jarbas Vasconcelos é semelhante ao ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, gosta de vender e destruir as riquezas do nosso país entregando como de fato entregou as grandes indústrias brasileiras para as empresas privadas. Talvez eu esteja enganado, mas, dentro de mim  tem um pensamento que, se Jarbas voltar novamente como Governador de Pernambuco, ele vai acabar a Polícia Civil, fazendo a fusão entre PM-PC numa só Polícia.

Para não cansar muito o caro colega vou deixar de falar do princípio do governo de Jarbas, começado em 1999 e terminado em 2006, para me firmar somente no ano de 2004.

PRIMEIRO: Através da Lei nº 12.635, de 14 de Julho de 2004, ele, o governador, bonzinho como sempre foi, deu um aumento a todo funcionalismo no teto, máximo de 4%  ( quatro por cento ). Todo mundo ficou tão feliz com esse gesto do doutor Jarbas ... ( não vamos comentar )...!

SEGUNDO: Nessa mesma Lei nº 12.635/2004, no artigo 11, ele extingue de uma só canetada seis (06 ) gratificações que já vinham sendo percebidas há muito tempo pelos policiais civis: RISCO DE VIDACURSO DE APERFEIÇOAMENTO; AUXÍLIO MORADIA; GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POLICIALGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIALE PARCELA AUTÔNOMA DE VANTAGEM PESSOAL.   ( É bom dizer que essa Parcela Autônoma de Vantagem Pessoal, na verdade ninguém sabe o que é.  Me parece que seria uma espécie de arquivo onde o Estado colocava aquelas gratificações que estavam sendo congeladas pó ele sem aumento nenhum. Se assim for, ela não poderia extingui-la )

VAMOS transcrever o texto da lei conforme foi publicado:

LEI 12.635/2004  - Art 11 – observado o disposto nos arts 9º e 10º anteriores, ficam extintas as gratificações ou adicionais relativos a risco de vida, curso de aperfeiçoamento inerente, auxílio moradia, incentivo policial, função policial e parcela autônoma de vantagem pessoal, percebidas pelos servidores públicos civis referidos nos prenominados arts. 9º e 10º desta Lei, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base e à gratificação ora instituída a estes servidores.

Esta gratificação que o art. 11, em seu final diz: “e à gratificação ora instituída “ eu quero adiante transcrevê-la:

Artigo 10: - Os servidores públicos civis referidos no artigo anterior, será atribuída Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Policial, instituída pela presente Lei, cujo valor nominal será o mesmo do respectivo vencimento base do nível efetivo do cargo.

Parágrafo 1º -  A gratificação de que trata o caput deste artigo, será incorporáveis aos proventos de aposentadoria e às pensões dos referidos servidores, só sendo reajustáveis por lei específica ou por lei que disponha sobre revisão geral de remuneração dos agentes públicos estaduais, ficando expressamente vedada a sua vinculação ou incidência para cálculos de quaisquer outras vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários posteriores.   ( Em outras palavras, o Governo facultou a gratificação mas no próprio ato a congelou )

No artigo 10, da Lei 12.635/2004, o Governador Jarbas Vasconcelos institui uma Gratificação que já existia. Perguntamos: Qual a finalidade dessa gratificação, se  gratificação semelhante já existia ?  Era  ‘”A  Gratificação de  Risco pelo Exercício de Função Policial “ . O Governador teve o pensamento de destruir uma Gratificação legal para institui uma outra ( A MESMA LEI ) a fim de que ele pudesse mexer quando quisesse. Foi o que aconteceu. A Gratificação acima ele instituiu mas de forma diferente da que existia. A primeira não podia ser congelada, tinha aumento sempre que os vencimentos aumentassem. Esta agora, criada pela  Lei 12.635, ela ficaria, como de fato ficou congelada sem aumento, sem reajuste. Para que um dia ela tenha qualquer vantagem de melhoramento sobre aumento, terá que ser feita por uma Lei específica. Tudo isto para esvaziar mais ainda o bolso do policial civil. ( vê Lei 12.635/2004, Art. 10, parágrafo 1º  )
   
Leiam cuidadosamente e atentamente o artigo a seguir, porque com certeza é do interesse de todos que fazem a Polícia Civil de Pernambuco. Pensem e meditem, consultem seus advogados e pessoas de bom conhecimento em direito administrativo. Me ajudem nesse raciocínio que a seguir estou fazendo ao pé da letra e da lei 12.635, de 14 de julho de 2004, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, DR. Jarbas Vasconcelos..

OITAVO:

ATENÇÃO... MUITA ATENÇÃO MESMO ESCRIVÃES DE POLÍCIA...!
                        “  ESCRIVÃES DE POLÍCIA – ATIVO E INATIVO
                                ( Extensivos a todos os Policiais Civis )

Na verdade, há muito que o Estado de Pernambuco vem suprimindo valores dos nossos pequenos vencimentos. Pelo que vejo, os Policiais, talvez devido a dedicação exclusiva à função de defender a paz Social, outros em patrulhamentos, outros ainda, mergulhados nas profundezas e nos mistérios das Investigações cotidianas, cansados de tantas tarefas que lhe são atribuídas, quando chegam em casa, só pensam mesmo em jantar ou almoçar e depois assistir alguns filmes pela TV. Os livros, jornais, isto pouco interessa mais para eles. 

Sabem que tem um Sindicato forte para defender seus direitos. Gritar pela televisão, pelos rádios, pelos jornais e por tantos e tantos outros meios de comunicações existentes em nosso estado. Ficam despreocupados. Ai é onde justamente nasce o perigo para o progresso de cada um, de cada família. A Bíblia Sagrada nos diz que “ MALDITO O HOMEM QUE CONFIA NO OUTRO HOMEM “ e complementa: “ CONFIAR SÓ EM DEUS E EM JESUS CRISTO SEU FILHO “.
a)        Vou começar falando dos direitos que a LEI 12.635/2004, mesmo sem a vontade do Governador, nos oferece e garante a todos os Policiais Civis:

b)        Art. 11 – Observado o disposto nos arts  9º e 10º anteriores, ficam extintas as gratificações ou adicionais relativos a RISCO DE VIDA, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO INENRENTE, AUXÍLIO MORADIA, INCENTIVO POLICIAL, FUNÇÃO POLICIAL E PARCELA AUTÔNOMA DE VANTAGEM PESSOAL, percebidas pelos servidores públicos civis referidos nos prenominados arts 9º e 10º desta Lei, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base e à gratificação ora instituída a estes servidores.  ( crivo é nosso )

c)        Ora, como todos sabem, incorporar, segundo Aurélio, e ainda, o dicionário da língua portuguesa do Ministério da Educação e Cultura do  Brasil, nos ensina o seu significado, vamos transcrever para podermos entender:  INCORPORAR – agrupar, incluir, reunir, fusão e fundir.  Nesse sentido, a Lei está nos dizendo que as vantagens das gratificações que foram extintas por força dessa mesma Lei, foram também agrupadas, juntadas, somadas em nosso vencimento-base.

d)        Então vou fazer as contas me referindo ao meu vencimento base do mês de JULHO e de SETEMBRO de 2004 ( épocas em que foram extintas )

e)        Para ver se o Governo fez realmente essa incorporação de vantagens nos meus vencimentos:





DAVID PESSÔA DE BARROS – MAT. 33.507-0 – COMPETÊNCIA: JUNHO DE 2004.

Vencimento base..........................................R$   194,77  
Qüinqüênio    ( 6 quinq. ) ..............................R$  189,90
Risco de Vida  ou Saúde .............................R$     68,17
Gratif. Função Policial ...................................R$  438,23
Gratif. p/ Curso de Aperfeiçoamento Inerente.R$  153,87
Parcela Autônoma ( Estabilidade Financeira ).R$  169,73
Gratif. Auxílio de Moradia .............................R$  365,44
Gratif. Incentivo Policial ................................R$  226,63
Parcela Autônoma de Vantagem Pessoal......R$     5,23
                                                                       ____________  
                                                                         R$  1.811,97

(Mil oitocentos e onze reais e noventa e sete centavos) R$ 1.811,97

GRATIFICAÇÕES EXTINTAS E INCORPORADAS:           
R$ 1.427,30  + 194,77 = 1.622,07     ( Isto é: as gratificações mais o vencimento base )

Assim, ficaria os meus vencimentos base  no valor de R$ 1.622,07
Mais a gratificação de 100% que o governo criou: R$ 1.622,07
Portanto, o meu vencimento global, exceto os qüinqüênios, seria no Total: R$ 3.244,14
                                                                                    
VENCIMENTO TOTAL:     R$ 3.244,14 + 30%  = 973,24  total: R$ 4.217,38  ( este último os quinquênios ).
Estes seriam os valores corretos que o Governo de Pernambuco, na pessoa do doutor Jarbas Vasconcelos deveria me ter pagado desde Julho de 2004.


CONTRA-CHEQUE DO MÊS DE SETEMBRO DE 2004

Vencimento ........................................R$  707,08
Qüinqüênios ( 6 ) ................................ R$  424,25
Parc. Aut. Vantagem Pessoal ..............R$  295,33
Risco de Vida .....................................R$  707,08
Estabilidade Financeira/Chefia Cart ......R$  169,73
Gratif. Incentivo Policial .......................R$  226,63
                                                        ___________
                                                         R$ 2.533,10
Se você usar bem a matemática, vamos saber que estamos tendo um prejuízo mensal de
R$  4.217,38
   -  2.533,10 
  _________
             R$ 1.684,28  ( mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos )  DIFERENÇA desde o mês de agosto de 2004.




AGORA, FALAREMOS DOS APOSENTADOS
NONO:

Não sei se os colegas esqueceram, logo no princípio deste trabalho eu falei que Jarbas Vasconcelos não gosta de APOSENTADOS, lembram...? Pois bem, agora chegou o momento de se provar o por quê:

Pela Lei nº 11.718/99, de 15 de dezembro de 1999, em seu primeiro ano de governo, ele descrimina os Policiais Civis Aposentados, rasgando os nossos direitos constantes na Constituição Federal de 1988. Para agradar aos Policiais Civis da ativa, criou a Gratificação de Incentivo Policial, no valor duas vezes maior do que o salário, em outras palavras, 200% e negou esse direito aos policiais aposentados. Aqueles que tanto fizeram para o bem estar da sociedade pernambucana;  que tanto pagaram ao IPSEP e agora vê seus colegas da ativa receberem um direito e que esse mesmo direito foram-lhes negado pelo Governo Jarbas.

A Constituição Federal diz claramente que não há privilégios dos funcionários da ativa e os aposentados, todos têm os mesmos direitos. Para que todos os policiais da inatividade saibam perfeitamente o que aconteceu naquele ano de 1999, vou transcrever textualmente o que diz a Lei:

Lei nº 11.718/99, em seu Art. 4º:   Aos servidores da ativa, dispostos nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 1º, que se enquadrem no regime de dedicação efetiva, exclusiva e integral, de que trata esta Lei, FICA CRIADA a Gratificação de Incentivo Policial em valor equivalente a até duas (2) vezes a importância do vencimento base.

Art. 6º, parágrafo único: As gratificações de Incentivo tratadas nesta Lei, uma vez concedidas, não serão suspensas por ocasião de afastamento decorrentes de férias, licença prêmio e demais licenças remuneradas prevista em lei, garantindo-se a continuidade de seu pagamento aos servidores beneficiados.

Art. 9º - É assegurado ao servidor das categorias indicadas nesta lei, o direito à incorporação das Gratificações de Incentivo aos proventos da Inatividade, desde que o mesmo tenha percebido dita gratificação, no mínimo, no decorrer dos seis meses consecutivos imediatamente anteriores a data do pedido de aposentadoria.

Como se vê, Jarbas Vasconcelos criou dentro da Polícia Civil duas divisões e cada uma com direitos diferentes. Se fosse uma Lei que desse direito para incentivar os policiais, mesmo da ativa, naqueles momentos de suas atribuições ainda assim dava para fingir que não estávamos sendo enganados pelo Governador. Mas, Jarbas fez questão de esmiuçar todos aqueles que são aposentados do Estado. No pensar de Jarbas, os Aposentados são um povo imprestáveis, malandros, vivendo na ociosidade. Quis mesmo ferir e humilhar uma classe que deveria ser elogiada e respeitada por aqueles que governam o nosso estado e no nosso Brasil. Me parece que Jarbas nem é brasileiro e nem é Cristão.

Até parecia que na época o Estado de Pernambuco não era uma Sociedade Politicamente Organizada, mas, uma empresa privada onde todos viviam sob o controle e comando do todo poderoso PATRÃO, o doutor Jarbas Vasconcelos. Não Jarbas, eu não quero mais você como meu Governador.

Nada pessoal, mas, pelos meus direitos que você me tirou  O meu Hospital que hoje minha esposa e meus filhos não podem mais serem atendidos. O Hospital onde hoje para eu ser atendido tenho que pagar   mensalmente cento e oitenta reais( R$ 180,00 ) do pouco que ganho do Estado.

Os meus vencimentos que você suprimiu, talvez você tenha esquecido de toda suas maldades.  Você é político talvez nunca foi pra rua suar a camisa para ganhar seu pão de cada dia. Talvez você  nunca correu atrás de um ladrão, de um assaltante para prendê-lo, nunca trocou tiros com ninguém, mas,na verdade vive fazendo intrigas e maldades onde quer que esteja., e até com aqueles que estão indefesos, que estão necessitados.

Esse meu desabafo representa um desabafo de uma maioria de policiais civis de Pernambuco. Eu não tenho forças políticas para brigar com você na tribuna do Senado, mas com toda humildade tenho hoje uma TRIBUNA onde escrevo o que eu quero escrever sem pedir autorização à ninguém. Não temo você... O que você poderá me fazer amanhã se for eleito, não com o meu voto, é claro, é na condição de governador me negar pão e água. Sofrer eu já estou acostumado.  Até preso já fui onde permaneci um período de dois ( 02 ) não por ser meliante, mas, para defender você como cidadão e o restante de nossa sociedade, na condição de Agente da Lei.

Aos meus companheiros Policiais Civis, que sejam Escrivães, Comissários, Agentes, Dactiloscopistas, médicos legistas, peritos criminais e até Delegados de Policia com certeza foram também prejudicados pelo senhor Jarbas Vasconcelos quando era Governador de Pernambuco.

É como penso!

Minha tribuna é endereçada aos amigos e companheiros Policiais Civis.

A tribuna de que estou falando é o meu blog: 

As coisas que marcaram para sempre o governo do Dr. Jarbas Vasconcelos:  1999/2006

        NÃO ESQUEÇAM ESSAS COISAS !

1 – Descriminar todos os aposentados do Estado, quer sejam policiais Civis, quer sejam funcionários diversos  ( 1999 )

2 – Acabar com  o Hospital dos Servidores do Estado,entregando-o à empresas privadas; ( ano 2000 )

3 – Destruindo todo sistema de Previdência dos Servidores por um chamado FUNAFIM.( ANO 2000)

4 – Em 2004 de uma só canetada extinguiu seis (6) tipos de Gratificações do Policial Civil.

DAVID PESSSÔA DE BARROS.
 
Meus telefones: (81) 3441.4256 ou (81) 9957.6058

   Obrigado a todos que visitarem esse meu Blog.

   DAVID PESSÔA DE BARROS
     Escrivão Especial de Polícia.

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